terça-feira, 9 de junho de 2015

Prefeito veta art. 152 do Estatuto dos Servidores que garantia cesta básica para os servidores do município de Saúde.

Prefeito veta art. 152 do Estatuto dos Servidores que garantia cesta básica para os servidores do município de Saúde.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 152 – O servidor municipal receberá uma cesta básica no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo no mês de junho e 25% (vinte e cinco por cento) no mês de dezembro, como forma de gratificação.
Agora iremos saber quais os vereadores estão na defesa da valorização e bem estar dos servidores.
Veja abaixo na íntegra o veto.

 

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