AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art.
152 – O servidor municipal receberá uma cesta básica no valor de 25% (vinte e
cinco por cento) do salário mínimo no mês de junho e 25% (vinte e cinco por
cento) no mês de dezembro, como forma de gratificação.
Agora iremos saber quais os vereadores estão na defesa da valorização e bem estar dos servidores.
Veja abaixo na íntegra o veto.
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