O Presidente do SINTRAPMUS – Sindicato dos
Servidores Públicos Municipal de Saúde-Ba., no uso das atribuições que lhe
competem e de acordo com as normas estatutárias, resolve convocar eleição
geral, da seguinte forma:
Art. 1º - A eleição será realizada
no dia 20 de outubro do ano de 2018, das 10:00 às 18:00h, na Sede do Sindicato,
situada a Rua Agerico de Morais, 43 – Centro – Saúde – Bahia.
Art. 2º - O prazo para registro de
chapas será do dia 01 a 05 de outubro do ano de 2018, junto à comissão
eleitoral.
Art. 3º - Não poderá ser candidato
o associado que:
a) Não tiver definitivamente
aprovada as suas contas de exercício em cargos de administração;
b)
Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c)
Contar menos de 01 (um) mês de inscrição no quadro social do sindicato na data
das eleições;
d)
Não estiver no gozo dos direitos sociais;
e)
Estiver enquadrado nos impedimentos do estatuto do Sindicato;
f)
Não estiver em dias com as mensalidades sindicais.
Art. 5º - Os interessados em
concorrer a eleição deverão encaminhar requerimento de registro de chapa à
Comissão Eleitoral, assinada por todos que a integram, inclusive pelo Conselho
Fiscal, conforme a seguinte composição:
I –
Diretoria Executiva
- Presidente
-
Vice-Presidente
-
Secretário Geral
- 1º Secretário
- Tesoureiro
- 1º Tesoureiro
- Diretor Geral
-
Diretor de Aposentados
-
Diretor Jurídico
-
02 (dois) Suplentes
II
– Conselho Fiscal
-
03 (três) membros efetivos
-
01 (um) Suplente
Art. 6º - O Prazo para impugnação de candidatura será de 02 (dois) dias,
contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.
Art. 7º - Poderá votar todo
sindicalizado que na data da eleição tiver:
a)
No mínimo 01 (um) mês de Sindicalizado;
b)
Quites com as suas contribuições com o Sindicato.
Art. 8º - São válidos para a
identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:
a)
Carteira social do sindicato;
b)
Carteira de identidade e o contracheque, que comprove que o mesmo é associado.
Saúde – Bahia, 25 de setembro de 2018.
Pedro Samuel Souza Costa
Presidente
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