quarta-feira, 12 de agosto de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO



O Presidente do SINTRAPMUS – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Saúde-Ba., no uso das atribuições que lhe compete e de acordo com as normas estatutárias, resolve convocar eleição geral, da seguinte forma:

Art. 1º - A eleição será realizada no dia 12 de setembro do ano de 2015, das 10:00 às 18:00h, na Sede do Sindicato, situado a Rua Agnelo Pereira, S/N – Centro – Saúde – Bahia.

Art. 2º - O prazo para registro de chapas será do dia 14 de agosto a 04 de setembro do ano de 2015, junto à comissão eleitoral.

Art. 3º - Não poderá ser candidato o associado que:
           
a) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas de exercício em cargos de administração;
            b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
            c) Contar menos de 01 (um) mês de inscrição no quadro social do sindicato na data das eleições;
            d) Não estiver no gozo dos direitos sociais;
            e) Estiver enquadrado nos impedimentos do estatuto do Sindicato;
            f) Não estiver em dias com as mensalidades sindicais.

Art. 5º - Os interessados em concorrer a eleição deverão encaminhar requerimento de registro de chapa à Comissão Eleitoral, assinada por todos que a integram, inclusive pelo Conselho Fiscal, conforme a seguinte composição:

            I – Diretoria Executiva

            - Presidente
            - Vice-Presidente
            - Secretário Geral
- 1º Secretário         
- Tesoureiro
- 1º Tesoureiro        
- Diretor Geral
            - Diretor de Aposentados
            - Diretor Jurídico
            - 02 (dois) Suplentes

            II – Conselho Fiscal

            - 03 (três) membros efetivos
            - 01 (um) Suplente

Art. 6º - O Prazo para impugnação de candidatura será de 03 (três) dias, após o fim de inscrição de chapa.

Art. 7º - Poderá votar todo sindicalizado que na data da eleição tiver:

            a) No mínimo 01 (um) mês de Sindicalizado;
            b) Quites com as suas contribuições com o Sindicato.

Art. 8º - São válidos para a identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:

            a) Carteira social do sindicato;
            b) Carteira de identidade;
            c) Contracheque, que comprove que o mesmo é associado.


Saúde – Bahia, 10 de agosto de 2015.




Pedro Samuel Souza Costa
Presidente

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