O Presidente do SINTRAPMUS – Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Saúde-Ba., no uso das atribuições que lhe competem e de acordo com as normas estatutárias, resolve convocar eleição geral, da seguinte forma:
Art. 1º - A eleição será realizada no dia 15 de setembro do ano de 2012, das 08:00 às 16:00h, na Sede do Sindicato, situado a Rua Agnelo Pereira, S/N – Centro – Saúde – Bahia.
Art. 2º - O prazo para registro de chapas será do dia 15 de agosto a 10 de setembro do ano de 2012, junto à comissão eleitoral.
Art. 3º - Não poderá ser candidato o associado que:
a) Não tiver definitivamente aprovada as suas contas de exercício em cargos de administração;
b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c) Contar menos de 01 (um) mês de inscrição no quadro social do sindicato na data das eleições;
d) Não estiver no gozo dos direitos sociais;
e) Estiver enquadrado nos impedimentos do estatuto do Sindicato;
f) Não estiver em dias com as mensalidades sindicais.
Art. 5º - Os interessados em concorrer a eleição deverão encaminhar requerimento de registro de chapa à Comissão Eleitoral, assinada por todos que a integram, inclusive pelo Conselho Fiscal, conforme a seguinte composição:
I – Diretoria Executiva
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário Geral
- 1º Secretário
- Tesoureiro
- 1º Tesoureiro
- Diretor Geral
- Diretor de Aposentados
- Diretor Jurídico
- 02 (dois) Suplentes
II – Conselho Fiscal
- 03 (três) membros efetivos
- 01 (um) Suplente
Art. 6º - O Prazo para impugnação de candidatura será de 03 (três) dias, após o fim de inscrição de chapa.
Art. 7º - Poderá votar todo sindicalizado que na data da eleição tiver:
a) No mínimo 01 (um) mês de Sindicalizado;
b) Quites com as suas contribuições com o Sindicato.
Art. 8º - São válidos para a identificação do eleitor qualquer um dos documentos abaixo:
a) Carteira social do sindicato;
b) Carteira de identidade;
c) Contracheque, que comprove que o mesmo é associado.
Saúde – Bahia, 08 de agosto de 2012.
Pedro Samuel Souza Costa
Presidente
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